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ESTÁGIO

Saiba o passo a passo para realização do estágio por meio do fluxograma a seguir:

Inspetores elétricos

Regulamentos

ESTAGIÁRIOS E PROFESSORES DISPONÍVEIS PARA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

Anexos*

Toda a documentação a ser entregue pode ser acessada pelo link do botão a seguir.

*A relação de todos os anexos (além desses apresentados) segue as etapas de entrega e estas constam no fluxograma que pode ser acessado no início da página.

FAQ 

1. Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O Estágio Obrigatório deverá ser realizado nas áreas de formação do estudante em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso, desde que os horários desenvolvidos nas atividades de estágio obrigatório não coincidam com os horários das aulas em que o estudante está matriculado. O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário na UTFPR e/ou na unidade concedente de estágio ficará na responsabilidade do coordenador do curso, do professor responsável pela atividade de estágio, do professor orientador de estágio, do professor que realizará a visita na empresa e do supervisor de estágio.

Já o estágio não obrigatório pode ser realizado pelos estudantes estejam matriculados, no mínimo, no 2º período nos cursos semestrais e nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.
Os estudantes que já tiverem concluído todas as atividades obrigatórias previstas no curso, não poderão iniciar ou continuar realizando Estágio Não Obrigatório. Não poderão realizar Estágio Não Obrigatório os portadores de diploma de curso de graduação que estejam cursando disciplinas como enriquecimento curricular na UTFPR. Os horários em que serão desenvolvidas as atividades do Estágio Não Obrigatório não podem coincidir com os horários das aulas em que o estudante está matriculado.

2. Quando posso começar a fazer estágio?

O Estágio Obrigatório poderá ser realizado somente a partir do 7° período enquanto o estágio não obrigatório, a partir do 2° período.

3. Onde posso realizar o estágio?

O estágio poderá ser realizado em pessoas jurídicas de direito privado e em órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do estudante, ou desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações da vida e do trabalho em seu meio.

  • O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração;  

  • O estágio poderá ser realizado na própria UTFPR, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com o perfil profissional previsto no PPC (Projeto Pedagógico do Curso).

4. Quanto tempo posso dedicar para o estágio?

A jornada diária do Estágio será compatível com o horário escolar do estudante, devendo constar no TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e não ultrapassar: ​

  • 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

5. Posso começar estágio sem documentação estar pronta ?

Não. O estágio só valerá com o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio assinados e carimbados. Nunca deixe seus documentos em escaninho de professores, evitando assim assinaturas em atraso e/ou extravios.​

6. Posso fazer estágio sem orientador ? Quem pode ser meu orientador ?

Não. O estágio deve ser acompanhado por um Professor Orientador de acordo com uma das modalidades descritas abaixo:

  • Acompanhamento direto: aquele em que ocorrem encontros presenciais entre orientador, supervisor e estagiário na unidade concedente de estágio. Dessas reuniões devem ser produzidos os respectivos relatórios, conforme anexo;

  • Acompanhamento indireto: aquele que ocorre por meio da utilização de recursos de comunicação mediada por computador, disponíveis na instituição, tais como e-mail, internet, vídeo conferencias, ambientes virtuais de aprendizagem, dentre outros. Os registros citados acima devem estar de acordo com os modelos dos anexos.

O orientador deve ser um professor da coordenação do curso e fica livre a decisão orientador-orientado, desde que o orientador possua disponibilidade para orientação (menos de 5 orientados).

Para mais informações:

Professor responsável pela atividade de estágio (PRAE): Admilson Lopes Vieira

E-mail do Professor Responsável pela Atividade de Estágioesteq-ld@utfpr.edu.br

Site de Estágio UTFPR: https://estagio.utfpr.edu.br/

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