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ATIVIDADES DE HORAS COMPLEMENTARES

As Atividades de Horas Complementares dos cursos de graduação têm por finalidade enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, complementando a formação social, humana e profissional, por meio de atividades de cunho comunitário, de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica, esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

É importante ressaltar que as atividades de horas complementares são obrigatórias para que o aluno se forme e mantém o aluno vinculado a universidade até que essas sejam entregues.

Biblioteca universitária

Para conhecer as etapas para a validação da atividades das horas complementares basta acessar o fluxograma do processo:

Instruções Normativas N°1/2023 e N°2/2023 COENQ

Anexo a ser entregue para validação das Atividades Complementares

FAQ - Matriz 37

 

1. Quantas horas preciso comprovar de atividades complementares?

A comprovação das atividades complementares se dá por um sistema de pontuações por grupos contabilizados a partir das horas de cada atividade. O aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos listados em seguida, podendo integralizar:
I - No Grupo 1, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
II - No Grupo 2, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) pontos;
III - No Grupo 3, mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) pontos.
Sendo que o aluno terá aprovação nas Atividades Complementares se obter pelo menos 70 (setenta) pontos.

2. Quais são os grupos de atividades complementares?

Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural.

Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.

Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

As atividades e respectivas pontuações de cada grupo constam no Regulamento anexado ao final da página.

3. Realizei algumas atividades do Grupo 1 antes de ingressar na universidade, elas contam como atividade complementar?

Não. Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no curso de Engenharia Química.

4. As atividades complementares são obrigatórias?

Sim. Para que o aluno possa se formar é obrigatório que este entregue pelo menos a pontuação mínima exigida referente as atividades complementares.

5. Quais os passos para comprovar a realização das atividades complementares?

1. Organizar os documentos comprobatórios da realização das atividades complementares;

2. Enviar os comprovantes digitalizados para o professor responsável pelas atividades complementares;

3. Enviar o Anexo 1 (disponível ao final da página) preenchido, junto aos comprovantes;

4. Agendar um horário (via e-mail com o professor responsável pelas atividades complementares) para que a pontuação seja validada;

5. Levar os comprovantes originais na reunião agendada com o professor responsável para conferência e validação (exceto aqueles que foram emitidos digitalmente).

6. Posso encaminhar os documentos para o professor responsável periodicamente, enquanto for realizando as atividades?​

Não. Os documentos devem ser encaminhados todos de uma vez assim que a pontuação mínima de todos os grupos forem atingidas.

7. Posso entregar as atividades complementares e prolongar meu estágio (considerando que terminei todas as disciplinas e entreguei o TCC)?

Não. A partir do momento que as atividades complementares são entregues e o estágio obrigatório (do décimo período) atinge o período de 6 meses, automaticamente o aluno é considerado formado. Para que o aluno possa continuar como estagiário, o mesmo pode esperar para entregar as atividades complementares apenas quando estiver finalizando o  estágio. É recomendado, porém, que o aluno deixe os comprovantes organizados para a entrega, evitando contratempos.

 

Para mais informações 

PRAC (Professor Responsável pelas Atividades Complementares): Joel Fernando Nicoleti

E-mail do professor responsável pelas atividades complementares: atceq-ld@utfpr.edu.br

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